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8ª Vara de Fazenda Pública homologa acordo firmado entre Ministério Público, concessionárias de transporte e município do Rio de Janeiro

A juíza Alessandra Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, homologou nesta sexta-feira (20/5), o acordo firmado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, concessionárias de transportes e município do Rio de Janeiro sobre o serviço de exploração do transporte rodoviário na cidade. As partes chegaram ao acordo já no final da noite de quinta-feira (19/5), na quarta audiência especial mediada pelo Judiciário para discutir a questão.  O acordo homologado extinguiu, parcialmente, a ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra as concessionárias.  “HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, por SENTENÇA, extinguindo parcialmente o feito, em relação aos itens 1, 5, 6, 7 e 11 do pedido liminar e item 2 do pedido principal formulado neste processo, tudo com fulcro no art. 487, III, b do CPC. A demanda prossegue em relação aos demais pedidos formulados. Determino, por fim, a juntada aos autos do acordo ora homologado para que surta seus jurídicos efeitos, bem como o anexo I - não objeto desta sentença homologatória - para fins somente de instrução”.  Entre os principais pontos definidos no acordo foi estabelecido que a tarifa pública permanecerá no valor atual de R$ 4,05 até a data-base de reajuste ordinário da tarifa, no dia 1º de janeiro de 2023.  Também foi acordada a retomada do serviço de BRT (Bus Rapid Transit) pelo município do Rio de Janeiro, com os consórcios e as empresas consorciadas desistindo da retomada do serviço do BRT e também concordando com a extinção parcial do contrato de concessão para operação no sistema de transporte público por ônibus, em relação ao BRT.  Os consórcios e as empresas consorciadas também renunciam de qualquer pretensão de participar de licitação relativas ao serviço de bilhetagem eletrônica ou digital de sistemas públicos de transportes operados diretamente ou via delegação pelo município.  Por sua vez, o município do Rio de Janeiro se compromete a implementar o novo modelo de bilhetagem sem que isso importe na cobrança às concessionárias do valor pelos serviços de bilhetagem.  O prazo de vigência da delegação do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO) às atuais concessionárias terminará em agosto de 2028.  Ainda em relação às tarifas, a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo será apurada a partir do reajuste do valor da tarifa base prevista nos contratos de concessão. A diferença entre a tarifa pública e a tarifa de remuneração poderá ser coberta mediante fórmula a ser definida pelo município, que leve em consideração o número de passageiros pagantes por consórcio e a quilometragem efetivamente rodada pelo respectivo consórcio.  Processo nº: 0045547-94.2019.8.19.0001
20/05/2022 (00:00)
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