Atos interrompem prazos dos processos físicos em quatro municípios
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou dois atos, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa quinta-feira (19/5), que regulamentam a interrupção dos prazos dos processos físicos em fase de conhecimento não migrados das Varas do Trabalho de Angra dos Reis, Itaguaí, Campos dos Goytacazes e Macaé. A medida considerou, entre outros pontos, a Resolução nº 420, de 29 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estipula que a digitalização dos processos físicos é condição inexorável para uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Também levou em conta a contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização no TRT/RJ. Em Angra dos Reis e Itaguaí, a interrupção dos prazos ocorre a partir do dia 23/5. Já em Campos e Macaé, a partir do dia 25/5. A devolução dos prazos seguirá a regra prevista no parágrafo único, do artigo 4º do Ato nº 52/2022. Leia na íntegra os Atos nº 56/2022 (Campos dos Goytacazes e Macaé) e nº 57/2022 (Angra dos Reis e Itaguaí) no DEJT.